PARECER TÉCNICO N CCB-001/800/24: Ocupações com estações de recarga para veículos elétricos.

PARECER TÉCNICO N CCB-001/800/24: Ocupações com estações de recarga para veículos elétricos.

No dia 27 de março de 2024, o COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS da Polícia Militar do Estado de São Paulo publicou o PARECER TÉCNICO Nº CCB-001/800/24, com Assunto: Ocupações com estações de recarga para veículos elétricos, e Legislação de referência: Decreto Estadual nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018.

Segundo dados da Associação Brasileira de Veículos Elétricos (ABVE), houve um crescimento exponencial nas vendas de veículos elétricos no Brasil nos últimos anos, especialmente no Estado de São Paulo. Com o aumento no número desses veículos em circulação, cresce também a probabilidade de ocorrências envolvendo esses modelos, especialmente aquelas relacionadas às baterias de íons de lítio, o que demanda uma maior atenção do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). Os incêndios em veículos elétricos apresentam desafios únicos, sendo notavelmente difíceis de extinguir e exigindo o uso de grandes volumes de água. Além disso, tais incêndios geram uma significativa liberação de gases tóxicos, calor intenso e têm um alto potencial de reignição.

Abaixo destacamos expressamente alguns textos do referido parecer:

"2.3. Estudos globais, que versam sobre protocolos seguros para instalação de estações de recarga de veículos alimentados por baterias de íons de lítio, concluíram que há uma melhor eficácia de extinção a esta categoria de incêndio quando há uma detecção e combate nos primeiros instantes de fuga térmica, o que torna de premente importância a detecção precoce destes incêndios."

"2.4. É necessário se atentar para a estrutura portante da edificação, quando está se tratando de incêndios em espaços como subsolos destinados a garagens."

"2.5. A fim de minimizar os danos à estrutura das edificações, é fundamental evitar o incêndio em veículos elétricos ou sua propagação, consequentemente protegerá vidas e patrimônios de seus usuários."

"2.6. Destarte, a segregação adequada dos veículos referida em estudos e materializada em normas como a NFPA 855 – Standard for the Installation of Stationary Energy Storage Systems, aliada a outras medidas de proteção contra incêndio são aspectos cruciais para mitigar os riscos de colapso estrutural em caso de incêndio."

"2.10. A garantia de ambientes ventilados e de meios de extinção adequados, juntamente com rotas de fuga eficientes, é essencial para assegurar a segurança dos ocupantes das edificações."

"2.14. Dentro do contexto delineado, em razão dos riscos, deve ser fomentado que os pontos de recarga de veículos elétricos devam ser, preferencialmente, instalados em áreas descobertas e externas à edificação, otimizando a segurança e acessibilidade, com o condão de proteger os usuários, o patrimônio e o meio ambiente."

"2.16. Em conclusão, mas não menos importante, deve ser enfatizado que o tema, apesar de sua grande relevância e potencial de risco associado à segurança contra incêndio, é incipiente e carecedor de regulamentação específica, sendo o presente documento um dos pioneiros a tratar da questão, não apenas em âmbito nacional, mas também globalmente, marcando um passo importante na direção de um regramento normativo."

Em seguida, no item 3, entre outros, o parecer dispõe:

"3.1. Os critérios de instalação dos pontos de carregamento devem atentar para os detalhamentos demonstrados pela NBR 17019 (Instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos para instalações em locais especiais - Alimentação de veículos elétricos), cuja responsabilidade de instalação e garantia de eficiência caberá integralmente ao profissional e/ou empresa instaladora."

"3.2. As instalações devem ser regularizadas, necessariamente, por meio de Projeto Técnico, sendo vedado o licenciamento simplificado (PTS ou CLCB), com exceção a este regramento, em locais descobertos (externos) poderá ser admitido o licenciamento simplificado."

"3.3. Possuir “Segurança Estrutural” como medida de segurança básica, não sendo aplicável qualquer hipótese de isenção."

"3.4. Prever um ponto de desligamento manual de cada estação de recarga, no mesmo pavimento, a uma distância entre 20 e 40     metros da estação de carregamento e em local diverso, mas dentro da área da edificação/condomínio, desde que haja vigilância     permanente (portaria, guarita, cabines etc.)."

"3.5. Garantir o corte de energia entre os módulos de carregamento e a rede elétrica por meio de disjuntor."

"3.6. Possuir sinalização de emergência, referente à vaga que possua o ponto de carregamento elétrico, bem como junto ao ponto de desligamento, endereçando a posição de cada ponto de carregamento e o disjuntor correspondente."

"3.7. As vagas de recarga deverão possuir proteção, mínima, de 2 extintores ABC com distância máxima de caminhamento de 15 metros."

"3.8. Os locais que dispuserem de vagas que contenham bases de carregamento elétrico, a fim de mitigar danos à vida, meio ambiente e patrimônio, além das exigências anteriores, deverão possuir as medidas de segurança adicionais, conforme segue:"

"3.8.1. Estações de Recarga em áreas externas:"
...
"3.8.2. Estações de Recarga em Subsolos, Sobressolos e Edifícios Garagem:"
...

Ainda dispõem sobre: item 4 - dos prazos para aplicação e, item 5 - disposições gerais.

5.1. As disposições ora citadas aplicam-se a todas as edificações, sem prejuízo das demais medidas exigidas para a(s) ocupação(ões), podendo, em casos especiais, serem apresentadas, por meio de Comissão Técnica, medidas alternativas ou compensatórias de Segurança Contra Incêndio, devendo na oportunidade haver comprovação da eficiência.

5.2. Este ato normativo estabelece os requisitos mínimos de proteção para as edificações, sendo recomendado o estudo específico de cada caso, para a complementação das medidas adequadas ao local de instalação.

Por fim, é sabido que a responsabilidade pelo projeto e instalação dos sistemas de proteção contra incêndio é dos responsáveis técnicos e empresas contratadas para esse fim. No entanto, para garantir que esses sistemas funcionem de maneira eficaz e estejam totalmente operacionais, é essencial que todos os envolvidos, incluindo os proprietários e usuários das edificações, sigam rigorosamente as normas regulatórias e se comprometam ativamente com a promoção da segurança contra incêndios. Isso representa um esforço coletivo crucial na prevenção eficaz de incêndios e na proteção das vidas e propriedades.